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40 anos de Adesão à Comunidade Europeia – O Dossier Agricultura

30 Janeiro, 2026Nuno Ramos MADDE

1. Introdução

Passados 40 anos desde a adesão de Portugal à CEE, penso que se justifica relembrar os aspectos mais relevantes das negociações do respectivo dossier agrícola[1], que tive a oportunidade de acompanhar desde o início dos anos 80 do século passado.

O dossier da agricultura foi, sem qualquer dúvida, o mais extenso, complexo e decisivo dossier no âmbito das negociações da adesão de Portugal à Comunidade Europeia (CE). Por um lado, porque a agricultura era no final dos anos 70 do século passado e continua ainda a ser, a atividade económica que apresenta o maior grau de integração comunitária e que está sujeita à maior disciplina exercida pelas instituições comunitárias através da Política Agrícola Comum (PAC) e da enorme regulamentação que a sustenta. Por outro lado, porque as grandes diferenças sócio-estruturais, técnico-económica e político-institucionais então existentes entre os agricultores portugueses e comunitários exigiram um esforço negocial acrescido.

O processo de elaboração do dossier agrícola, começou por dar origem, por parte da Comunidade Europeia e do Governo português, à preparação de um elevado número de documentos e à realização de inúmeros contactos entre os respetivos quadros-técnicos e centros de decisão política.

Alguns destes documentos assumiram, pela sua natureza técnico-política, uma importância muito especial que lhes merecem a designação de “Declarações Negociais” que, tendo sido feito a partir de documentos técnicos, de revisões conjuntas, de reflexão sobre as propostas avançadas por ambas as partes e de compromissos possíveis, constituíram o final de uma etapa e o início da etapa negocial seguinte.

Entre a primeira declaração negocial sobre a agricultura portuguesa de 20 de fevereiro de 1980 da iniciativa do Governo português que constitui a abertura formal do dossier agrícola e a entrega pela CE, em 18 de dezembro de 1984, e a última declaração negocial comunitária, decorreram quase cinco anos de intensa atividade negocial que obrigou à apresentação de um conjunto de 26 declarações negociais, cujo conteúdo expressa bem a “linha de rumo” seguida ao longo deste processo negocial.

Durante os períodos que decorreram entre declarações nacionais e comunitárias foi sendo desenvolvido um trabalho sistemático a nível quer de reuniões técnicas, quer de contactos políticos, que envolveram equipas constituídas por um elevado número de técnicos da Administração Pública e da Comissão Europeia, assim como de centros de decisão política nacionais e comunitários, dos quais gostaria de destacar, apenas, dois nomes que, entre muitos outros, desempenharam, em minha opinião, um papel fundamental na condução, pela parte portuguesa, das negociações do Dossier Agricultura, o de José Santos Varela[2] e o de Armando Sevinate Pinto[3].

Vai ser com base no conteúdo das 26 declarações negociais produzidas sobre a agricultura portuguesa e nos escritos destes dois ilustres colegas meus que irei procurar recordar, 40 anos após a assinatura do Tratado de Adesão, os aspectos mais relevantes das respectivas negociações.

2. A Política Agrícola Comum e o alargamento

Quando, em 17 de outubro de 1978, se verificou a abertura solene das negociações entre Portugal e a Comunidade Europeia, a PAC mantinha, ainda, a sua arquitetura inicial.

As políticas de preços e mercados agrícolas baseadas em diferentes Organizações Comuns de Mercado (OCM) constituídas desde o início dos anos 60, deram origem a um sistema de proteção e de suporte de preços, muito eficaz, responsável pela formação de preços agrícolas no produtor, muito superiores aos correspondentes preços mundiais, incentivando a produção agrícola comunitária e gerando transferências de rendimento para os respetivos produtores.

Enquanto a agricultura da CE foi deficitária os custos decorrentes deste tipo de políticas foram quase integralmente suportados pelos consumidores, tendo o orçamento comunitário beneficiado dos pagamentos associados com os direitos niveladores em vigor. Quando, poucos anos depois, a agricultura da CE passou a ser excedentária num número crescente de produtos agrícolas, os custos orçamentais decorrentes das intervenções nos mercados e das restrições às exportações fizeram com que as transferências de rendimento de que os produtores agrícolas beneficiavam com este tipo de medidas de política passassem a ser suportados não só pelos consumidores, mas também e cada vez mais pelos contribuintes comunitários.

A tomada de consciência de que as políticas em vigor não incentivavam mudanças estruturais adequadas ao reforço da competitividade internacional da agricultura da CE, levou a que na primeira metade dos anos 70 fossem introduzidas as primeiras diretivas de âmbito sócio-estrutural.

As três primeiras diretivas surgidas em 1972 (Diretivas 72/159/CEE, 72/10/CEE e 72/161/CEE) visavam a criação de incentivos aos investimentos de modernização das explorações agrícolas, de apoios à cessação de atividades por parte dos agricultores mais idosos, com a consequente libertação de terras destinadas a facilitar o processo de ajustamento estrutural e de rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola e de apoios à qualificação e orientação profissional da população ativa agrícola. Em 1975, surge uma nova diretiva agrícola de âmbito sócio-estrutural visando o apoio às agriculturas de montanha e às regiões desfavorecidas (Diretiva 75/268 CEE).

Ao longo do processo negocial o crescente aumento do peso das despesas com a agricultura no contexto do Orçamento Comunitário e o receio de que o alargamento da CE a novos países como a Espanha e Portugal contribuísse para agravar ainda mais o custo orçamental da PAC, levaram ao aparecimento de posições diferentes dos Estados-membros em relação quer ao futuro da PAC, quer ao alargamento da CE.

A posição da França que defendia intransigentemente a manutenção do essencial da organização e estrutura inicial da PAC com, apenas, pequenas alterações no suporte aos produtores mediterrânicos e, consequentemente, aumento dos meios financeiros para isso necessários.

A posição do Reino Unido que defendia uma reorientação da PAC baseada numa modificação da estrutura das suas receitas e despesas de forma a reequilibrar as contribuições dos EM face aos benefícios que dela retiravam.

A posição da então República Federal Alemã que defendia um não agravamento das despesas resultantes da agricultura da PAC.

A posição da Itália e da Grécia que defendiam um equilíbrioentre as políticas de preços e mercados e a política sócio-estrutural, através do reforço deste segundo tipo de medidas; e entre os custos de suporte dos preços dos produtos do Norte (cereais, açúcar, carne e leite) e dos produtos do Sul (frutas, legumes, vinho e azeite).

Foi neste contexto de divergência de interesses que se processaram as negociações para a adesão de Portugal à CE e que, no caso do dossier Agricultura, se foram arrastando em função dos sucessivos bloqueios criados pelos diferentes Estados-membros na defesa das suas posições. portuguesas.

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Francisco Avillez
Professor Catedrático Emérito do ISA/UL e Coordenador Científico da AGROGES

[1] Utilizei na elaboração deste texto parte do que tinha escrito num capítulo intitulado “30 anos de adesão à Comunidade Europeia: O dossier Agricultura” que foi integrado num livro publicado pela Assembleia da República, em 2017, da autoria de Alice Cunha et al e designado por “Os capítulos da adesão”.

[2] SANTOS VARELA, J.A. – As negociações com a CEE e a agricultura portuguesa. Edições Dom Quixote. Lisboa, 1991. ISBN: 972-20-0851-X

[3] SEVINATE PINTO, A. et al – A Agricultura portuguesa e a adesão à CEE. Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura. Lisboa, 1993:

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