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Área de seguros agrícolas na AGROGES

7 Abril, 2020Nuno Ramos MADDE

Desenvolvimento de ferramenta que acelera processo de pagamento das indemnizações aos agricultores/segurados

1 – A nossa atividade na área dos seguros agrícolas

Ao longo dos últimos anos, as alterações climáticas têm vindo a ganhar cada vez mais relevância no seio da comunidade científica, mas também junto de uma opinião pública vigilante e interessada. Esta realidade, independentemente daquilo que está na sua origem, exige que consigamos avaliar os seus impactos na sociedade e que encontremos forma de, através do desenvolvimento das ferramentas adequadas, tenhamos sucesso na mitigação dos seus efeitos diretos na economia.

Uma das principais manifestações do processo de alterações climáticas traduz-se no aumento da intensidade e frequência de fenómenos meteorológicos extremos, tais como ondas de calor, secas extremas, tempestade de neve ou granizo ou trombas de água. Na linha da frente, o sector agrícola destaca-se como um daqueles que será mais diretamente afetado por estes fenómenos, com impacto assinalável nos custos e receitas das explorações agrícolas.

Em 2013, a AGROGES, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento da atividade agrícola em Portugal, assumiu um papel preponderante no esforço de incluir o fenómeno meteorológico de “chuvas persistentes” (tromba de água) nos riscos cobertos pelas apólices de “seguro de colheitas de tomate para indústria”, bem como no prolongamento da respetiva época de colheita a coberto dessas apólices. Este sucesso foi alcançado através de uma estreita relação de parceria com a corretora de seguros SECOSE (www.secose.pt).

Na sequência desta primeira incursão na área dos Seguros, a AGROGES acompanha anualmente a evolução dos seguros agrícolas, tendo criado, em 2014, um departamento especificamente dedicado a esta matéria. Este departamento coordena uma vasta equipa de peritos, com vasta experiência, que efetuam as peritagens de sinistros agrícolas em diversas regiões do país. Até 2019, a área de intervenção dos nossos peritos abrangia apenas as regiões do Alentejo, de Lisboa e Vale Tejo e a região do Oeste.

 

2 – Uma aposta forte

A partir deste ano de 2020, a parceria entre a AGROGES e a SECOSE alargou-se, com o apoio da SOMPO, à recém-formada MGA ATLAS que, logo neste primeiro ano, promoveu e angariou a apólice de seguros dos viticultores da Região dos Vinhos Verdes, através de um protocolo com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. Face a esta realidade, a AGROGES assumiu o objetivo de aumentar a sua capacidade de resposta nesta área de atividade, tendo-se proposto os seguintes objetivos:

  • a redução do tempo de resposta aos sinistros, com o aumento da sua equipa de peritos;
  • o desenvolvimento de tecnologia digital para a determinação dos prejuízos causados por ocorrências meteorológicas cobertas pelas apólices.
  • a rastreabilidade e segurança de todo o processo, desde a participação do sinistro até à conclusão final do relatório e ao pagamento da indemnização, quando a tal houver direito;
  • a construção de uma base de dados que permitirá desenvolver novas ferramentas de estudo associados à ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos.

3 – Inovação tecnológica

Sendo a AGROGES uma empresa de referência no sector agrícola, sempre focada na melhoria contínua na prestação dos serviços aos seus clientes, tomámos a iniciativa de, em conjunto com a AGROGESTÃO, desenvolver uma ferramenta que permite aos peritos realizarem o seu trabalho de forma mais rápida e eficiente. Esta ferramenta permite a validação em tempo real da ata da “visita in loco” pelo agricultor, e disponibiliza de imediato toda a informação à companhia de seguros para que esta possa processar de forma mais célere toda a informação sobre o sinistro e, assim, proceder ao pagamento das indemnizações aos agricultores/segurados.

O software desenvolvido pela AGROGES habilita os peritos, quando se deslocam ao campo, a utilizar uma APP em suporte de tablets, permitindo:

  • recolher toda a informação da peritagem;
  • estar na posse de toda a informação relativa à parcela peritada;
  • garantir, através de georreferenciação, a ocorrência da peritagem;
  • assinar a ata.

Esta informação é disponibilizada, de imediato, na plataforma online criada pela AGROGES para este fim, com base na qual o perito elabora automaticamente o relatório, dando o processo por encerrado e pronto a ser avaliado pela seguradora.

A AGROGES, em conjunto com a ATLAS (que tem como um dos acionistas o grupo SOMPO, uma das maiores seguradoras agrícola mundial), a trabalhar e a desenvolver novas soluções que possam vir ao encontro dos interesses e das necessidades dos agricultores, na cobertura de uma cada vez mais vasta gama de fatores de risco.

 

 

4 – Peritagem agrícola: como se processa?

Uma peritagem consiste na verificação, in loco, dos prejuízos ocorridos na exploração agrícola numa determinada cultura, decorrente de fenómenos meteorológicos abrangidos pela apólice de seguro celebrada entre o segurado (agricultor) e companhia de seguros. Como se processa uma peritagem?

  1. Quando ocorre uma calamidade (geada, granizo, chuvas persistentes, escaldão, etc…) numa região, esta calamidade pode afetar, de forma mais ou menos grave, o desenvolvimento das plantas.
  2. O segurado, coberto pela apólice para determinada cultura e parcela, efetua uma participação, informando a companhia de qual a calamidade ocorrida, qual a data de ocorrência e quais as parcelas afetadas.
  3. Recebida a participação, a companhia de seguros envia a participação para uma empresa de peritagens (no caso, a AGROGES), para que esta envie os seus peritos ao campo quantificar os prejuízos efetivamente ocorridos.
  4. Para um seguro de colheitas, seguro com a maior dominância em Portugal na área agrícola, o perito tem a responsabilidade de fazer uma 1ª visita ao segurado durante a época de floração e, caso se prevejam danos, voltar na época de colheita para uma 2ª visita.
  5. Aquando a 1ª visita, o perito faz uma observação e estimativa de qual a percentagem de quebra de produção, através de um método de contagem em várias zonas da parcela afetada, de forma a elaborar uma ata com o resumo dos danos verificados, passíveis de indemnização.
  6. Numa 2ª visita, já na época de colheita, é verificada não só a quebra de produção de acordo com a produção esperada e segurada, mas é também verificado o prejuízo decorrente de eventuais quebras na qualidade dos produtos. O “prejuízo de qualidade”, quando coberto pela apólice, define-se pelo impacto que a calamidade teve na qualidade do produto, dividindo-se este por lotes, desde o produto que não pode ser vendido, ao produto que só pode ser vendido para indústria, até ao produto que pode ser vendido em fresco (se for o caso) em lojas e grandes superfícies.
  7. Determinados estes prejuízos, em cada visita o perito elabora uma ata, em que o segurado poderá concordar, ou não, com os resultados apurados, na qual consta o valor de indemnização proposta. O valor de indemnização depende dos prejuízos verificados e das condições da apólice (valor seguro por kg de produto).
  8. O passo final de uma peritagem consiste na elaboração de um relatório, no qual vem descrita a vistoria efetuada e todos os danos apurados pelo perito. Este relatório é enviado para a companhia de seguros, para que esta detenha a informação necessária para indemnizar o agricultor face às perdas verificadas.

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Manuela Nina Jorge
mnjorge@agroges.pt

João Maria Carvalho
jmcarvalho@agroges.pt


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