A CE acaba de publicar um documento de trabalho sobre a aplicação do “greening” no ano de 2015 nos diferentes EM da UE (Commission Staff Working Document , Review of greening after one year. Brussels, 22.6.2016 – SWD(2016) 218 final).
O objetivo deste pagamento direto aos produtores, introduzido pela reforma de 2013, é o de promover três diferentes tipos de práticas que se consideram constituir um benefício potencial do ponto de vista do ambiente e das alterações climáticas:
- a diversificação de culturas, que visa principalmente a melhoria da qualidade dos solos;
- a manutenção da área ocupada por pastagens permanentes, visando o sequestro de carbono e a proteção de áreas ambientalmente sensíveis;
- a obrigatoriedade de uma ocupação de 5% da terra arável por áreas de interesse ecológico, com vista, principalmente, a salvaguarda e a melhoria da biodiversidade nas explorações agrícolas.
Pareceu-nos de interesse fazer chegar a todos aqueles que leem o Notícias AGRO.GES, uma síntese das conclusões do documento em causa em relação à implementação do “greening” na UE em geral e em Portugal em particular, cujos principais indicadores constam do quadro seguinte.
A superfície agrícola sujeita a pelo menos um dos pagamentos do “greening”, em 2015, representou 72% do total da superfície agrícola da UE. O número de exposições agrícolas sujeitas a este tipo de pagamentos correspondeu, apenas, a 36% do número total das explorações agrícolas que beneficiaram dos pagamentos diretos em vigor.
Importa lembrar que as áreas e as explorações agrícolas que não estão obrigadas a aplicar o “greening”, correspondem às três seguintes categorias:
No caso de Portugal, estas percentagens atingiram, respetivamente, 19% da superfície agrícola total e 4% do número total de beneficiários dos pagamentos diretos aos produtores.
- a áreas agrícolas que não beneficiam do sistema de pagamentos diretos aos produtores; ou
- a áreas agrícolas isentas de obrigações do “greening”, ou seja, agricultores beneficiando dos pagamentos à pequena agricultura, explorações com menos de 10 hectares de área arável e explorações com agricultura biológica;
- áreas ocupadas por culturas permanentes, que apesar de terem direito aos pagamentos “greening” não estão sujeitos às respetivas obrigações.
No caso da UE, as áreas que não beneficiam dos pagamentos diretos ocupam cerca de 11% da respectiva área agrícola total, sendo de cerca de 6% a percentagem de área agrícola ocupada por culturas permanentes.
Por outro lado, a área das explorações que beneficiam dos pagamentos à pequena agricultura representa cerca de 4% do total e o seu número 41% do total. No que diz respeito à agricultura biológica, a sua representatividade é de 1% da totalidade das explorações que receberam em 2015 pagamentos directos e de 4% da totalidade da área agrícola.
No caso português, as áreas que beneficiam de pagamentos diretos representam cerca de 71% da respetiva área agrícola total, representando cerca de 19% a área ocupada por culturas permanentes. O número e a área das explorações que beneficiam de pagamentos à pequena agricultura foram, em 2015, de, respetivamente, 58% e 6%. No que se refere à agricultura biológica, o seu número representava menos de 1% e a sua área cerca de 8% dos respectivos totais.
Em 2015, as explorações agrícolas sujeitas à diversificação de culturas representavam, na UE, cerca de 75% da área arável total, estando:
- cerca de 12% da respetiva área sujeita à obrigatoriedade de duas culturas (área arável entre os 10 e os 30 hectares);
- cerca de 62% a uma obrigatoriedade de três culturas (área arável superior a 30 hectares);
- e os restantes 26% não sujeitos à obrigação de diversificação cultural.
Nesse mesmo ano, em Portugal, a área arável sujeita à diversificação cultural representava cerca de 38% do total, com:
- cerca de 5% da área arável sujeita à obrigatoriedade de duas culturas;
- cerca de 34% da área arável sujeita à obrigatoriedade de três culturas;
- e os restantes 61% da área arável isenta da diversificação cultural.
A área ocupada por prados permanentes sujeita à obrigatoriedade de uma redução anual inferior a 5%, representava na UE cerca de 29% da totalidade da área agrícola, tendo, em 2015, a variação verificada sido de -2,1%.
No caso português, a área ocupada por prados permanentes era de cerca de 36% e a sua variação em 2015 foi, apenas, de -0,25%.
Finalmente, no que diz respeito à obrigatoriedade de garantir que 5% da terra arável seja destinada a uma ocupação com uma área de interesse ecológico, os dados referentes a 2015, permitem-nos concluir que era de 68% a percentagem de área arável total da UE que estava sujeita à aplicação desta prática, estando os restantes 32% isentos, porque:
- 66% pertenciam a explorações com menos de 15 hectares;
- 11% não eram elegíveis em consequência da exceção florestal; e
- os restantes 10% correspondiam a áreas ocupadas por forragens e culturas leguminosas.
No caso de Portugal, apenas 38% da área arável total esteve sujeita, em 2015, à obrigatoriedade deste tipo de prática, dizendo respeito 15% a explorações com menos de 15 hectares, e os restantes 85% aos outros tipos de isenções.
Importa, neste contexto, sublinhar que foi de 9% a percentagem atingida pela área com uma ocupação de interesse ecológico no total da área arável da UE (quase o dobro dos 5% exigidos), valor este que foi muito semelhante no caso português.
Na parte final do documento de trabalho da CE é apresentada uma estimativa sobre o potencial impacto do “greening” sobre a produção agrícola da UE, da qual se conclui que este tenderá a ser muito limitado no curto-médio prazo, ou seja, + 1,5% quando comparado com a produção esperada sem aplicação do “greening”.
Francisco Avillez