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O Brexit e a Agricultura da UE – A Balança Agroalimentar e Florestal

29 Junho, 2016Filipa Espirito Santo
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A saída do RU da UE vai ter consequências inevitáveis sobre os acordos comerciais em vigor, com implicações mais ou menos significativas nas exportações e importações dos respetivos produtos, da agricultura comunitária em geral e da portuguesa em particular. De que forma é que essas relações comerciais, com peso significativo na Balança Alimentar portuguesa, serão reguladas é uma questão a que estamos atento.

Durante o período 2011-2015, o saldo da Balança Comercial entre Portugal e o RU atingiu, em média, para os produtos agroalimentares, florestais e da pesca, um valor de 317,7 milhões de euros, dos quais 68% dizem respeito aos produtos da floresta e 26% aos produtos agroalimentares (www.gpp.pt/GlobalAgriMar/).

Este saldo que correspondeu, em média, entre 2011 e 2015, a cerca de 1/3 do respetivo saldo comercial total (900,8 milhões de euros), foi resultado de um valor de 536,9 milhões de euros de exportações e de 219,2 milhões de euros de importações de/por Portugal para/do RU.

Com estes valores, as exportações de Portugal para o RU dos produtos agroalimentares, florestais e da pesca ocuparam a 5ª posição no ranking entre os diferentes parceiros comerciais durante o período em causa, tendo correspondido a 5,6% do total das exportações nacionais. Por seu lado, as importações dos mesmos produtos por Portugal do RU, ocuparam, em igual período, a 9ª posição do respetivo ranking, correspondendo a 2% do total das importações nacionais.

Da desagregação a 2 dígitos das principais exportações de produtos agrícolas, agroalimentares, da floresta e da pesca, pode-se concluir que, em média, de 2011 a 2015, os principais produtos exportados para o RU foram:

  • Papel e cartão (20,3%);
  • Madeira e suas obras (15,4%);
  • Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres (14,7%);
  • Preparações de produtos vegetais (10,1%).

No que diz respeito às importações do RU para Portugal, os principais produtos importados foram:

  • Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagre (19,9%);
  • Cereais (15,8%);
  • Preparações diversas de alimentos (8,9);
  • Carnes e miudezas (7,9%);
  • Papel e cartão (7,5%).

Da desagregação a 4 dígitos das principais exportações de produtos agrícolas e agroalimentares de Portugal para o RU, é possível concluir que, em média, no período 2011-2015, os cinco principais produtos exportados foram:

  • Vinhos (27,6%);
  • Transformados de tomate (18,1%);
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros (9%);
  • Maçãs, peras e marmelos frescos (7%);

Em relação às importações deste mesmo tipo de produtos por Portugal com origem no RU, os cinco principais produtos importados, em média, no período 2011-2015, foram:

  • Hortícolas frescos ou refrigerados (3,5%).
  • Álcool etílico, aguardentes, etc. (23,3%);
  • Trigo e mistura trigo/centeio (10,8%);
  • Cevada (8,1%);
  • Outros produtos alimentares (5,9%);
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros (3,8%).

Pode-se, assim, afirmar que o Brexit irá ter impactos sobre o comportamento futuro da oferta agrícola nacional de, principalmente, produtos florestais, vinhos, hortícolas frescos e transformados e frutas, cuja maior ou menor amplitude irá depender do tipo de acordos comerciais que venham a ser negociados entre a UE e o RU.

São três os cenários alternativos que interessa levar em consideração neste contexto:

  • a integração do RU no Espaço Económico Europeu, com um estatuto idêntico ao da Noruega e com o qual continuaria, no essencial sujeito às relações comerciais atualmente em vigor no âmbito do mercado único;
  • a negociação entre a UE e o RU de acordos comerciais sectoriais, como no caso da Suíça e do Canadá, em que poderão ser adotadas diversas políticas comunitárias facilitadoras de uma livre circulação de bens, pessoas e capitais;
  • a negociação de acordos comerciais entre a UE e o RU baseada, apenas, nas regras em vigor no contexto da Organização Mundial do Comércio.

Destes cenários, o mais favorável para o futuro das trocas comerciais entre a UE e o RU, seria o primeiro, sendo, no entanto, menos provável que o segundo, uma vez que exigiria ao RU a aceitação da livre circulação de pessoas, o que constituiu uma das exigências que conduziu ao Brexit.

Um cenário de negociação de acordos comerciais, como aqueles que estão em vigor no caso da Suíça, seria em nossa opinião, em princípio, bastante mais favorável do que o que decorreria da simples aplicação das regras em vigor no contexto da Organização Mundial de Comércio.

Francisco Avillez

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